Como aposentados devem declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se encerrando e também inclui aposentados e pensionistas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O envio da declaração deve ser feito até o dia 30 de maio, via programa da Receita Federal ou pelo portal gov.br/receitafederal.
Mesmo sendo beneficiários do INSS, esses contribuintes não estão isentos da obrigação. Os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão são considerados rendimentos tributáveis e devem constar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
O informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando com login da conta gov.br. O documento traz os valores pagos, o CNPJ da Previdência Social e detalhes do 13º salário.
Como declarar aposentadoria e pensão
Os valores devem ser lançados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS, indicado no topo do informe.
Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela isenta de imposto, que deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10: “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
O 13º salário deve ser declarado separadamente na mesma ficha, como “parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Outros rendimentos devem ser informados
Caso o contribuinte possua outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou pró-labore — os valores também devem ser incluídos na declaração. A classificação será feita como:
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”
ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso.
Esses rendimentos não contam com os mesmos benefícios fiscais concedidos às aposentadorias e pensões.
Isenção para doenças graves e acidente de trabalho
A Receita Federal concede isenção total do IR para aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave ou em caso de acidente de trabalho. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por órgão oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
As doenças reconhecidas para fins de isenção são:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença de Paget em estágio avançado
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Prazo final está próximo
Com o prazo final se aproximando, aposentados e pensionistas devem reunir os documentos o quanto antes e preencher a declaração corretamente para evitar multa por atraso e pendências no CPF.
Profissionais da contabilidade devem reforçar a orientação aos seus clientes, especialmente quanto ao uso correto das fichas de rendimentos e à verificação de possíveis isenções legais.
Fonte: Contábeis