Receita paga “cashback” do IR a 4 mi no dia 15; veja quem recebe
A Receita Federal vai liberar no próximo dia 15 de julho o primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, chamado cashback, para cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país. O valor total do lote é de R$ 500 milhões, segundo o Fisco. A consulta estará disponível a partir das 9h da próxima quarta-feira (8) no portal da Receita.
A medida contempla contribuintes com direito à restituição de até R$ 1.000, sem pendências no CPF e que possuam chave Pix vinculada ao número do CPF. Parte dos contribuintes ficou de fora do pagamento automático por não atender a esse requisito cadastral.
Segundo a Receita Federal, os beneficiários tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar declaração em 2025. O modelo não gera declaração automática para exercícios seguintes.
De acordo com o Fisco, cerca de 500 mil contribuintes não foram incluídos no lote por não possuírem chave Pix com CPF. A recomendação é que o cadastro seja atualizado junto às instituições financeiras para recebimentos futuros.
A Receita estima ainda que 87% dos contribuintes elegíveis sem declaração em 2025 serão contemplados nesta etapa de pagamento automático.
A vinculação da chave Pix ao CPF é o fator determinante para o recebimento automático da restituição neste modelo. Segundo a Receita Federal, o procedimento foi adotado como medida de segurança para reduzir riscos de inconsistências e fraudes nos pagamentos, além de orientar que todos os contribuintes mantenham ao menos uma chave Pix registrada com o CPF, independentemente de estarem ou não neste lote.
Quem não foi incluído no lote especial, poderá verificar a situação pelos canais oficiais da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”, com CPF e data de nascimento.
Nos casos em que houver obrigatoriedade ou interesse em recuperar imposto retido na fonte, permanece disponível a entrega da declaração do Imposto de Renda, observadas as regras de cada exercício.
Para reaver valores de Imposto de Renda retidos na fonte, o contribuinte deve apresentar a declaração referente ao ano do desconto.
A entrega pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível via e-CAC, aplicativo ou portal de serviços digitais do governo. Na declaração, devem ser informados os rendimentos, despesas dedutíveis e dependentes, quando houver.
Além disso, os contribuintes que tiveram desconto de IR na fonte, mas não estavam obrigados a declarar, podem receber restituição integral ao enviar a declaração. Isso ocorre em situações como trabalho temporário, desemprego ao longo do ano ou mudança de regime de trabalho, como MEI para CLT. Também se aplica a casos de rendimentos judiciais com retenção de imposto na fonte, quando há possibilidade de recuperação do valor pago.
A Receita Federal também permite a entrega de declarações retroativas para recuperação de valores de Imposto de Renda retidos nos últimos cinco anos, porém cada ano exige uma declaração específica, com o mesmo processo de envio utilizado na declaração regular. Segundo o Fisco, o procedimento pode ser feito pelos canais digitais sem multa quando não havia obrigatoriedade de entrega no prazo original.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario