API do DANFSe será suspensa em agosto; veja o que muda
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) confirmou na última terça-feira (14) que a API oficial utilizada para geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe) será suspensa em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções fiscais deverão gerar o documento diretamente em suas próprias aplicações, seguindo o leiaute técnico padronizado definido na Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.02.
A alteração não muda o processo para quem emite notas manualmente pelo Portal Nacional. Nesse ambiente, os contribuintes continuarão podendo visualizar, gerar e baixar o DANFSe normalmente.
Com isso, contribuintes que utilizam diretamente o portal continuarão tendo acesso ao documento auxiliar normalmente, enquanto os fornecedores de sistemas precisarão adaptar suas soluções ao novo modelo previsto na documentação técnica.
Segundo a nota técnica, o documento passa a servir como referência para que softwares de emissão de NFS-e, sistemas fiscais e ERPs implementem a geração do DANFSe em conformidade com o padrão nacional. Por esse motivo, a API oficial será descontinuada em 3 de agosto de 2026.
O histórico de versões do documento mostra que a data de suspensão da API foi revisada nas versões 1.01 e 1.02 da nota técnica, sendo mantido o cronograma definitivo na publicação de 14 de julho de 2026. O material é destinado especificamente a empresas desenvolvedoras de software e fornecedores de soluções fiscais.
Além de comunicar a suspensão da API, a Nota Técnica nº 008/2026 estabelece as especificações que deverão ser observadas na geração do DANFSe pelos sistemas emissores.
Entre os requisitos estão:
A norma também detalha os campos mínimos que devem compor o DANFSe, abrangendo informações de identificação da NFS-e, prestador, tomador, destinatário, intermediário, dados do serviço, tributação municipal, tributação federal, IBS/CBS, valores totais e informações complementares.
A especificação técnica ainda estabelece critérios para cenários como cancelamento e substituição da NFS-e. Nessas hipóteses, o DANFSe deverá conter marca d'água indicando "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA", conforme o caso. Também há orientações sobre supressão de blocos sem informações, utilização opcional do canhoto e obrigatoriedade da informação sobre os totais aproximados dos tributos, quando aplicável.
As novas regras passam a orientar a geração do DANFSe por sistemas integrados a partir da suspensão da API oficial, mantendo o padrão nacional de apresentação do documento e preservando o funcionamento da emissão manual disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario