INSS começa a analisar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o órgão, a expectativa é concluir os requerimentos em análise até o fim de julho. Os benefícios concedidos serão pagos de forma retroativa à data do protocolo, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem natureza assistencial e pode ser solicitada por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda mensal por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135.
O benefício é destinado aos filhos biológicos, adotivos e demais dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que seja comprovada a dependência econômica quando exigida pela legislação.
Também podem ser contemplados filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio. Além da idade, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e respeite o limite de renda previsto na norma.
O pagamento corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor é dividido em partes iguais entre eles. Caso um dos dependentes deixe de ter direito ao benefício, sua parcela será redistribuída aos demais que permanecerem habilitados.
A legislação permite que a pensão seja concedida antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios da materialidade do feminicídio.
Para isso, o responsável pelo pedido deverá apresentar documentos que demonstrem a investigação ou a persecução penal, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de instauração de inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça a ocorrência do feminicídio.
Se, ao término da ação penal, a Justiça concluir que o crime não configura feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores pagos não precisarão ser devolvidos, salvo nos casos em que houver comprovação de má-fé.
O requerimento deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.
Entre os documentos exigidos estão:
A legislação também determina que o autor, coautor ou partícipe do crime não poderá representar o menor para requerer ou administrar o benefício.
O INSS informou que todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do requerimento, inclusive em casos de feminicídio ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 14.717/2023, desde que o dependente ainda fosse menor de 18 anos quando a norma passou a valer ou quando o pedido foi apresentado.
Em regra, a pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários pagos pelo INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nessas situações, o beneficiário deverá optar pelo benefício mais vantajoso.
O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos, em caso de falecimento, quando a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado, se houver decisão judicial definitiva afastando a caracterização de feminicídio ou diante da identificação de irregularidades na concessão. O instituto também realizará revisões periódicas para verificar a manutenção dos requisitos, incluindo a atualização do CadÚnico e o acompanhamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario