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Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva

Empresas do comércio deverão observar novas regras para o funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de liberação por meio de acordos individuais entre empregador e empregado.

A mudança atinge principalmente estabelecimentos do comércio varejista, como lojas de rua, shoppings, supermercados e atacadistas, e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em feriados.

Com a entrada em vigor da portaria, os empregadores não poderão mais utilizar acordos individuais para autorizar o trabalho de empregados em feriados.

A partir de agora, será necessário verificar se a categoria possui Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento nessas datas e estabelecendo as condições aplicáveis, como remuneração, compensação de jornada e demais direitos previstos na negociação coletiva.

A medida busca uniformizar as regras entre empresas e trabalhadores e fortalecer a negociação entre sindicatos patronais e profissionais.

Uma das principais mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026 é o fim da autorização baseada apenas no acordo entre empresa e empregado.

Na prática:

A nova regra não altera a legislação sobre trabalho aos domingos.

As normas atualmente previstas para o funcionamento do comércio nesses dias permanecem em vigor, incluindo as regras relacionadas às escalas de revezamento e ao descanso semanal remunerado.

Assim, a exigência de convenção coletiva introduzida pela portaria aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 mantém a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento da população.

Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de nova negociação coletiva.

Entre as atividades estão:

Diferentemente das atividades essenciais, estabelecimentos como:

passam a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento em feriados.

Por isso, especialistas recomendam que empregadores consultem previamente o sindicato patronal ou a convenção coletiva vigente antes de elaborar escalas de trabalho nessas datas.

Com a mudança, empresas do comércio deverão revisar seus procedimentos para a elaboração das escalas de trabalho em feriados, verificando se a categoria possui convenção coletiva autorizando o funcionamento.

Para os departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade, a recomendação é conferir a vigência das convenções coletivas aplicáveis e orientar empregadores antes da definição das escalas, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas decorrentes do descumprimento da nova regulamentação.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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Fonte: Juliana Moratto

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