Operação identifica créditos de PIS/Cofins em concessionárias
A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A ação, denominada Operação Zero KM, passou a abranger diferentes estados por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, e já alcançou 947 pedidos envolvendo empresas de 12 unidades da Federação.
Até o momento, a fiscalização identificou R$ 679,1 milhões em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Também estão sob análise R$ 216,3 milhões em créditos que haviam sido concedidos anteriormente por processamento eletrônico.
A operação verifica pedidos relacionados à aquisição de veículos e motocicletas para revenda e considera as regras aplicáveis aos produtos submetidos a regimes especiais de tributação das contribuições.
Os procedimentos realizados pela Receita Federal envolvem empresas localizadas no Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
A análise dos 947 pedidos busca verificar se os créditos informados pelas concessionárias e revendedoras possuem respaldo na legislação tributária.
Além dos valores identificados diretamente durante a fiscalização, a Receita também revisa créditos que foram concedidos anteriormente por meio de processamento eletrônico.
Nesses casos, a revisão ocorre quando é identificada eventual ausência de amparo legal para a utilização dos valores, seguindo os procedimentos administrativos previstos na legislação.
A fiscalização encontrou pedidos baseados em créditos escriturais de PIS e Cofins relacionados à compra de veículos e motocicletas destinados à revenda.
Esses produtos estão sujeitos a regimes especiais de tributação das contribuições, incluindo o regime monofásico e, em determinadas situações, o regime de substituição tributária.
De acordo com o entendimento aplicado na operação, essas formas de tributação não permitem a geração dos créditos posteriormente solicitados pelos revendedores nas situações analisadas.
A atuação da Receita Federal tem como base as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema Repetitivo nº 1.093.
Os pedidos identificados como incompatíveis com as normas tributárias estão sendo submetidos aos procedimentos administrativos correspondentes.
A Receita Federal também pode revisar valores que tenham sido concedidos anteriormente por processamento eletrônico quando a análise apontar que não havia respaldo legal para os créditos.
Conforme o caso, podem ser realizadas cobranças administrativas e aplicadas outras medidas previstas no ordenamento jurídico.
Quando cabível, os valores também podem ser encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelas providências previstas para essas situações.
A Receita Federal orienta os contribuintes que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados a créditos de PIS e Cofins sobre produtos submetidos a regimes especiais de tributação a revisar suas escriturações e declarações.
A verificação deve considerar as regras previstas na legislação vigente e o enquadramento dos produtos envolvidos nas operações.
A Operação Zero KM continuará com as análises e os procedimentos administrativos relacionados aos pedidos, conforme as normas aplicáveis.
A fiscalização exige atenção dos profissionais da contabilidade que atuam com concessionárias e empresas responsáveis pela revenda de veículos e motocicletas, especialmente na análise de créditos de PIS e Cofins.
A revisão das escriturações e declarações pode ser necessária para verificar a existência de pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados às operações abrangidas pela fiscalização.
Para a classe contábil, o acompanhamento dos regimes tributários aplicáveis aos produtos e da documentação que fundamenta os créditos é relevante diante da continuidade dos procedimentos da Receita Federal.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario