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IRPF: Receita confirma fim da isenção de R$ 35 mil para aplicações no exterior

A Receita Federal confirmou que os ganhos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil com aplicações financeiras mantidas no exterior estão sujeitos ao Imposto de Renda mesmo quando o valor da operação é inferior a R$ 35 mil.

O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 130/2026, de 5 de agosto, e alcança fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

A orientação afasta a aplicação da antiga isenção prevista para alienações de bens e direitos de pequeno valor, que permitia, em determinadas situações, não recolher IR sobre operações mensais de até R$ 35 mil.

Com a Lei nº 14.754/2023, que reformulou a tributação de investimentos e estruturas mantidas no exterior, a Receita entende que essa isenção deixou de alcançar as aplicações financeiras estrangeiras.

A Cosit estabeleceu que, desde 1º de janeiro de 2024, não se aplica a isenção prevista no artigo 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos obtidos em aplicações financeiras no exterior.

A regra vale para ganhos, inclusive aqueles decorrentes da variação cambial sobre o principal, apurados em situações como:

Assim, o valor total da operação ser inferior a R$ 35 mil não é suficiente para afastar a tributação.

Antes das mudanças promovidas pela Lei nº 14.754/2023, havia situações em que a pessoa física residente no Brasil poderia se beneficiar da regra de isenção para bens de pequeno valor.

A própria Receita explica, no Perguntas e Respostas do IRPF 2026, que até 31 de dezembro de 2023 o ganho de capital obtido na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras mantidas no exterior poderia ser isento quando o total das operações de mesma natureza realizadas no mês fosse igual ou inferior a R$ 35 mil.

Se o total das liquidações ou resgates no mês ultrapassasse esse limite, o ganho de capital era tributado integralmente.

A partir de 2024, porém, essa sistemática deixou de valer para aplicações financeiras no exterior.

A alteração decorre da Lei nº 14.754/2023, que instituiu um novo regime de tributação dos rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil com ativos financeiros e estruturas no exterior.

Desde então, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras estrangeiras passaram a seguir uma disciplina própria.

Segundo a Receita, justamente por existir essa regulamentação específica, não há previsão legal para aplicar às aplicações financeiras no exterior a isenção prevista para alienações de bens de pequeno valor.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior estão sujeitos, em regra, ao IRPF à alíquota de 15%.

A apuração ocorre anualmente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Isso representou uma mudança relevante em relação ao modelo anterior, que exigia diferentes formas de apuração dependendo da natureza e do momento do rendimento.

Fonte: Juliana Moratto