Postagem Única da Notícia

Governo admite pagar R$ 0,39 por transação no split payment

A equipe econômica concordou com o pagamento de R$ 0,39 por transação aos bancos e às instituições financeiras responsáveis pela operacionalização do split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária do Consumo.

A definição foi tomada pelo grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais. Embora o valor tenha sido aceito pela equipe econômica, a implementação do pagamento ainda não está definitivamente formalizada.

Segundo relatório do grupo, a medida depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade. Essa análise também deverá definir o instrumento utilizado para oficializar a remuneração e o alcance do pagamento.

A informação foi confirmada pelo Ministério da Fazenda ao g1. A pasta explicou que o relatório é técnico e servirá de subsídio para a decisão política do ministro da Fazenda, Dario Durigan.

De acordo com interlocutores do governo ouvidos pelo veículo, as negociações começaram com valores mais altos apresentados pelo setor financeiro, mas as propostas iniciais foram rejeitadas.

O governo estima que o split payment poderá processar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de operações por ano quando estiver implementado, movimentando aproximadamente R$ 6 trilhões.

Com o pagamento de R$ 0,39 por transação, a remuneração anual das instituições financeiras poderá variar entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões:

A proposta prevê que o pagamento seja calculado depois do desconto do chamado “float” bancário. O termo corresponde ao período em que os valores arrecadados permanecem nas instituições financeiras antes de serem repassados ao governo, normalmente por um dia.

Durante esse intervalo, os bancos podem obter receitas financeiras com os recursos. Esse ganho deverá ser considerado no cálculo da remuneração pelo processamento do split payment.

As instituições financeiras argumentam que precisarão realizar investimentos relevantes em tecnologia, infraestrutura e segurança para integrar os meios de pagamento ao novo sistema tributário.

O split payment exigirá comunicação em tempo real entre bancos, instituições de pagamento, documentos fiscais, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Também será necessário processar a separação dos tributos e o encaminhamento dos valores aos respectivos entes públicos.

Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação da Reforma Tributária prevê a remuneração das instituições responsáveis por esse serviço. Dessa forma, o governo reconhece que haverá algum tipo de pagamento ao sistema financeiro pelos investimentos e pela operação da nova estrutura.

O ponto que ainda precisa ser formalizado é como essa remuneração será realizada, quais instituições serão alcançadas e quais condições deverão ser cumpridas.

O split payment, também chamado de pagamento dividido, permitirá que o IBS e a CBS sejam separados automaticamente no momento da liquidação financeira de uma venda ou prestação de serviço.

Atualmente, a empresa normalmente recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Com o novo mecanismo, a parcela correspondente aos impostos será direcionada ao Fisco antes de entrar no caixa do fornecedor.

Em uma venda sujeita ao split payment, o sistema financeiro deverá identificar o valor dos tributos, realizar a segregação e encaminhar:

ALei Complementar nº 214/2025 prevê que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos realizem a segregação e o recolhimento dos valores.

Além de automatizar a arrecadação, o mecanismo busca reduzir a sonegação e acelerar o reconhecimento dos créditos tributários gerados ao longo da cadeia. A expectativa do governo é permitir que determinados créditos sejam reconhecidos e ressarcidos no mesmo dia.

Fonte: Juliana Moratto