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Senado aprova R$ 5,2 bilhões em incentivos para data centers

O Senado Federal aprovou o projeto que cria incentivos fiscais para a instalação e a ampliação de data centers no Brasil. O texto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos destinados a esses empreendimentos.

A estimativa do governo é que os benefícios representem uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão é de R$ 1 bilhão por ano.

OProjeto de Lei nº 278/2026 foi aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira (1º) sem mudanças de mérito em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta segue para sanção presidencial.

Os benefícios, contudo, não serão concedidos automaticamente. As empresas interessadas deverão cumprir requisitos fiscais, ambientais e de investimento, além de obter habilitação no regime.

O Redata prevê a suspensão de tributos incidentes sobre a compra, no mercado interno, e a importação de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.

A medida alcança:

Os incentivos terão duração de cinco anos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão será aplicada aos produtos sem similar nacional.

Já o benefício relacionado ao IPI observará regras específicas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. A suspensão não alcançará determinados produtos fabricados na região, conforme lista a ser definida pelo Poder Executivo.

Após o cumprimento das condições do regime e a incorporação dos produtos ao ativo imobilizado, as suspensões poderão ser convertidas em alíquota zero, de acordo com as regras estabelecidas no projeto.

A previsão de R$ 5,2 bilhões corresponde à estimativa de tributos que deixarão de ser arrecadados. O valor não representa um repasse direto do governo às empresas beneficiadas.

O regime será destinado às pessoas jurídicas que implementarem projetos de instalação ou ampliação de serviços de data center no território nacional.

O texto define esses serviços como aqueles prestados por meio de infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gerenciamento de dados e aplicações digitais. Entre as atividades abrangidas estão:

Também poderão ser coabilitadas empresas que fabriquem e forneçam produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados à incorporação ao ativo imobilizado dos data centers habilitados.

A coabilitação dependerá da existência de vínculo contratual entre o fabricante e a empresa responsável pelo projeto beneficiado.

A habilitação ao Redata dependerá da regularidade fiscal da empresa. Pessoas jurídicas com pendências perante a administração tributária federal não poderão aproveitar os incentivos até que a situação seja regularizada.

O texto também impede a adesão de empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, mesmo que atuem na implantação ou no fornecimento de equipamentos para data centers, essas empresas não poderão ser habilitadas ou coabilitadas ao regime enquanto permanecerem no sistema simplificado.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar as condições e os procedimentos necessários para a habilitação. Portanto, mesmo após eventual sanção presidencial, a aplicação prática dos benefícios ainda dependerá da publicação das regras complementares.

Uma das principais contrapartidas do Redata será a obrigação de disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios fiscais.

Essa capacidade poderá ser:

O projeto também permite que a obrigação seja substituída por investimento adicional em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme as condições que serão estabelecidas na regulamentação.

A exigência busca garantir que parte da infraestrutura favorecida pelos incentivos seja utilizada no Brasil e não fique exclusivamente destinada ao atendimento de clientes ou operações no exterior.

Além da oferta de capacidade ao mercado interno, as empresas deverão investir no Brasil pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do Redata.

Os recursos deverão ser aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A proposta prevê mecanismos de distribuição regional desses investimentos, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O objetivo é estimular não apenas a construção da infraestrutura física, mas também a formação de uma cadeia nacional ligada à tecnologia, à inteligência artificial e ao processamento de dados.

As condições de aplicação, comprovação e fiscalização desses recursos deverão ser detalhadas posteriormente pelo governo.

Os data centers beneficiados deverão atender a critérios de sustentabilidade, incluindo a contratação ou produção de energia suficiente para suprir integralmente a demanda do empreendimento.

A energia deverá ser proveniente de fontes limpas ou renováveis, como:

A empresa poderá cumprir a exigência por meio de contratos de fornecimento ou de autoprodução de energia.

A preocupação decorre do elevado consumo elétrico dos data centers, especialmente aqueles utilizados para computação em nuvem e treinamento de modelos de inteligência artificial.

O projeto também determina que as empresas alcancem índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, medido anualmente.

A exigência está relacionada ao uso de água nos sistemas de refrigeração dos equipamentos. Como os servidores funcionam continuamente e produzem grande quantidade de calor, a operação de um data center pode demandar estruturas intensivas de resfriamento.

As empresas habilitadas também deverão divulgar informações sobre sustentabilidade, incluindo consumo de água, origem da energia utilizada e cumprimento dos demais indicadores ambientais.

Os critérios técnicos e a forma de comprovação ainda deverão ser definidos em regulamento.

A empresa que não cumprir as condições do Redata poderá perder os incentivos e ser obrigada a recolher os tributos que haviam sido suspensos.

Nesse caso, os valores poderão ser cobrados com:

A fiscalização deverá verificar tanto a destinação dos equipamentos adquiridos com o benefício quanto o cumprimento das contrapartidas relacionadas à capacidade oferecida ao mercado interno, aos investimentos em pesquisa e aos indicadores ambientais.

As empresas interessadas precisarão manter documentação capaz de demonstrar a aplicação dos bens e o atendimento contínuo às exigências do regime.

O Redata havia sido criado inicialmente pela Medida Provisória nº 1.318/2025. Como a proposta não foi votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional, perdeu a validade em fevereiro de 2026.

Para preservar a política de estímulo ao setor e evitar insegurança para os investimentos iniciados durante a vigência da medida provisória, o conteúdo foi reapresentado no PL nº 278/2026.

A Câmara aprovou o projeto em fevereiro. No Senado, o relator Cid Gomes (PSB-CE) promoveu somente alterações de redação, sem modificar o mérito aprovado pelos deputados. Dessa forma, a proposta não precisará retornar à Câmara.

De acordo com a Agência Senado, aproximadamente 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são atualmente processadas no exterior, segundo informações do Ministério da Fazenda.

A justificativa do projeto é que a redução dos custos tributários poderá ampliar a competitividade brasileira, atrair investimentos e diminuir a dependência de estruturas localizadas em outros países.

Com o encerramento da votação no Congresso, o projeto será encaminhado à Presidência da República. O presidente poderá:

Se houver sanção, ainda será necessária a regulamentação dos procedimentos de habilitação, dos critérios de sustentabilidade e das formas de comprovação das contrapartidas.

Até a conclusão dessas etapas, as empresas não podem considerar os incentivos automaticamente disponíveis. Os interessados deverão acompanhar a sanção, a publicação da futura lei e os atos posteriores do Poder Executivo e da Receita Federal.

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Fonte: Juliana Moratto

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