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STF muda regra da Justiça gratuita para trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas. Pela decisão, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais terão presunção relativa de insuficiência financeira e poderão obter o benefício sem a necessidade inicial de apresentar documentos sobre sua situação econômica.

Para quem recebe acima desse limite, a declaração de hipossuficiência não será suficiente. O trabalhador deverá apresentar documentos que demonstrem não possuir condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), por oito votos a dois, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

O Supremo também afastou o critério de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e considerou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitia a declaração de insuficiência financeira como prova suficiente para a pessoa física.

A nova regra começará a ser aplicada após a publicação da decisão do STF.

A decisão estabeleceu dois tratamentos diferentes, de acordo com a renda mensal de quem solicita o benefício:

A presunção relativa significa que o benefício não será necessariamente automático ou definitivo.

Mesmo quando a renda for igual ou inferior a R$ 5 mil, o juiz poderá solicitar informações complementares ou negar a gratuidade se identificar patrimônio, renda familiar ou outras condições econômicas incompatíveis com a alegação de insuficiência.

Da mesma forma, quem recebe acima do limite não estará impedido de acessar a Justiça gratuita. A diferença é que deverá apresentar elementos objetivos que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.

Entre os documentos que podem auxiliar nessa demonstração estão comprovantes de renda, extratos bancários, despesas médicas, financiamentos, composição familiar e outros registros capazes de representar a situação financeira do requerente. O STF, entretanto, não estabeleceu uma lista única e obrigatória de documentos.

O valor de R$ 5 mil está relacionado à faixa de isenção mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Segundo a tese aprovada pelo Supremo, futuras alterações no limite de isenção da tabela do Imposto de Renda deverão repercutir automaticamente no critério utilizado para a Justiça gratuita.

Nos anos em que não houver atualização da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com isso, o limite não deverá permanecer nominalmente congelado. A intenção é evitar que a inflação reduza progressivamente a quantidade de trabalhadores alcançados pela presunção de insuficiência financeira.

Um dos principais efeitos do julgamento é o afastamento da interpretação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A Súmula nº 463 do TST estabelecia que, para a pessoa física, bastava a declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo interessado ou por seu advogado, desde que houvesse poderes específicos para isso.

Com base nesse entendimento, a declaração era considerada suficiente para fundamentar o pedido, cabendo à parte contrária demonstrar que o solicitante possuía condições de pagar as despesas processuais.

O STF considerou inconstitucional a aplicação dessa regra nos moldes adotados pelo TST. Para a maioria dos ministros, a concessão baseada apenas na declaração, independentemente da renda do requerente, poderia permitir que pessoas com capacidade financeira recebessem o benefício.

A partir da publicação da decisão, a declaração continuará sendo relevante para os trabalhadores abrangidos pela presunção relativa, mas não será suficiente para quem recebe acima de R$ 5 mil.

Fonte: Juliana Moratto

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