Postagem Única da Notícia

Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. A medida foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, e produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.

A medida reduz as obrigações acessórias que seriam aplicadas a esse grupo durante a implantação da reforma tributária sobre o consumo. A dispensa, porém, tem condições específicas e não alcança quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

O ato conjunto estabelece duas dispensas principais para o nanoempreendedor.

A primeira é a inscrição no cadastro com identificação única mediante inscrição no CNPJ. A segunda é a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

Com isso, o nanoempreendedor não precisará cumprir essas duas exigências específicas relacionadas aos novos tributos durante o período de validade da medida.

A dispensa busca reduzir a burocracia para atividades econômicas de menor porte, especialmente diante das novas exigências cadastrais e fiscais que estão sendo implementadas pela reforma tributária.

A categoria foi criada pela reforma tributária para alcançar pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas em escala reduzida.

O enquadramento considera receita bruta anual equivalente a até 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). Com o limite de R$ 81 mil do MEI, a referência corresponde a R$ 40,5 mil por ano.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) destaca que a dispensa está relacionada ao enquadramento como nanoempreendedor e que a opção voluntária pelo regime regular do IBS e da CBS pode alterar essa condição.

A regra não vale para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Nesse caso, as obrigações relacionadas ao regime escolhido passam a ser aplicáveis, inclusive aquelas referentes à emissão de documentos fiscais.

Por isso, a opção pelo regime regular é um dos pontos que precisam ser avaliados pelo empreendedor antes da tomada de decisão.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 entrou em vigor com a publicação da norma e estabeleceu que as dispensas terão efeitos até 31 de dezembro de 2028.

O período coincide com uma fase importante da transição para o novo sistema tributário. A partir de 2027, a CBS terá cobrança efetiva e o IBS começará sua implantação, enquanto a substituição gradual dos tributos atuais seguirá até 2033.

A dispensa para os nanoempreendedores ocorre em um momento de implementação de novas exigências para os demais contribuintes.

Receita Federal e CGIBS já divulgaram o cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. As regras estabelecem a adaptação gradual dos documentos para incluir informações relativas ao IBS e à CBS.

Em 2026, os contribuintes estão em fase de adaptação aos novos procedimentos e leiautes. A partir de 2027, as obrigações avançam conforme o cronograma definido pelos órgãos responsáveis.

Nesse contexto, a dispensa específica para o nanoempreendedor evita que esse grupo tenha de cumprir determinadas exigências de cadastro e documentação fiscal durante o período de transição.

Apesar de retirar duas exigências relacionadas ao IBS e à CBS, a medida não representa uma dispensa geral de obrigações tributárias.

O empreendedor continua sujeito às demais regras que forem aplicáveis à atividade exercida e à sua situação fiscal.

Também é importante diferenciar a dispensa de obrigações acessórias de uma eventual isenção tributária. O ato trata especificamente da inscrição cadastral e da emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.

A regra também pode deixar de ser aplicada caso o nanoempreendedor opte pelo regime regular dos novos tributos.

Na prática, a nova regra permite que o nanoempreendedor enquadrado nas condições previstas pela legislação atravesse parte da transição da reforma tributária com menos exigências cadastrais e de emissão de documentos fiscais.

Para profissionais da contabilidade, o principal ponto de atenção é verificar se o contribuinte realmente se enquadra na categoria e se não houve opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Como a regulamentação da reforma tributária continua sendo implementada, empreendedores e profissionais responsáveis pela contabilidade devem acompanhar novas normas que possam alterar procedimentos, prazos e critérios de enquadramento.

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo

WhatsApp