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Senado aprova redução de tributação para resseguradoras

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que reduz a tributação das resseguradoras constituídas no Brasil. Como o texto passou sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção presidencial.

OProjeto de Lei nº 3.540/2026 reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais.

A proposta também afasta o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e permite a compensação integral de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL que não tenham sido absorvidos no prazo de três anos.

As mudanças serão aplicadas de forma escalonada. A nova alíquota da CSLL e a alteração na compensação de prejuízos produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027. Já o fim do adicional de IRPJ começará somente em 2030.

O projeto promove três alterações principais na tributação das resseguradoras locais:

A lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos tributários deverão seguir as datas específicas previstas no texto.

Até o início de cada etapa, as resseguradoras continuarão submetidas às regras atuais.

Fonte: Juliana Moratto

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