ECF 12.2.6: Sped atualiza programa de transmissão
A Receita Federal disponibilizou a versão 12.2.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada nas transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e nas situações especiais de 2026, que utilizam o leiaute 12. A nova versão também é válida para declarações de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras.
A principal mudança incorporada ao programa está relacionada à geração dos relatórios de Pastas e Fichas, que recebeu uma correção de erro em relação à versão anterior.
As orientações para o leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas publicados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O programa atualizado pode ser obtido na área de downloads do Sped, no site da Receita Federal.
A atualização do programa traz uma alteração específica em relação à versão anterior. Segundo as informações divulgadas, foi corrigido um erro identificado na geração dos relatórios de Pastas e Fichas.
Com a correção, a versão 12.2.6 passa a ser a indicada para as transmissões abrangidas pelo leiaute 12, correspondente às ECF do ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026.
A atualização não foi apresentada como uma mudança no leiaute da escrituração, mas como uma correção no funcionamento do programa para a geração dos relatórios mencionados.
Para quem utiliza o sistema na preparação e transmissão da ECF, a identificação da versão instalada é um ponto importante antes de iniciar o procedimento de entrega.
Embora a atualização esteja relacionada às transmissões do ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026 no leiaute 12, a aplicação da versão 12.2.6 não fica restrita a esse período.
O programa também deve ser utilizado para a transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11.
Essa regra vale tanto para escrituração original quanto para ECF retificadora. Dessa forma, declarações de períodos anteriores que precisem ser transmitidas ou corrigidas também devem utilizar a versão 12.2.6.
A utilização de uma única versão para os diferentes leiautes indicados facilita a definição do programa que deve ser empregado nos procedimentos de transmissão previstos no comunicado.
As instruções relacionadas ao leiaute 12 da ECF estão reunidas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponibilizados pelo Sped.
Esses materiais podem ser consultados na página de Escriturações Digitais – ECF do Sped, que concentra as informações referentes ao leiaute.
A consulta ao manual e às tabelas permite verificar as instruções específicas relacionadas ao leiaute utilizado na escrituração.
O programa atualizado também está disponível para download na área específica da ECF no site da Receita Federal, dentro da seção destinada aos programas do Sped.
A disponibilização da versão 12.2.6 exige atenção dos profissionais responsáveis pela preparação e transmissão da ECF, principalmente na identificação do período e do leiaute correspondente à escrituração.
Para as transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, deve ser considerado o leiaute 12. Já as declarações de anos anteriores utilizam os respectivos leiautes de 1 a 11.
Além disso, a versão atualizada contempla tanto transmissões originais quanto retificadoras. Por isso, a necessidade de corrigir uma ECF de período anterior não implica a utilização de uma versão antiga do programa.
A orientação divulgada também direciona os usuários aos materiais oficiais do Sped para consulta das regras do leiaute 12 e ao ambiente da Receita Federal para obtenção do programa.
A atualização do programa da ECF interfere diretamente na rotina dos profissionais responsáveis pela escrituração e transmissão das informações fiscais das empresas. A versão 12.2.6 passa a ser a referência para os casos indicados, inclusive para ECFs de anos-calendário anteriores.
Para a classe contábil, a correção relacionada aos relatórios de Pastas e Fichas deve ser considerada durante os procedimentos de preparação da escrituração. A utilização do programa correspondente ao leiaute da ECF também integra as etapas de conferência antes da transmissão.
Diante da atualização, contadores e demais profissionais envolvidos na obrigação devem observar a versão do programa utilizada, consultar o Manual da ECF e as Tabelas Dinâmicas quando necessário e utilizar o ambiente oficial do Sped para obter os arquivos e orientações relacionados à escrituração.
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Jornalista
Fonte: Lívia Macario