NCM: novo código entra em vigor em outubro
A tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) será atualizada a partir de 1º de outubro de 2026, conforme divulgado pelo Informe Técnico 2024.001 v.2.40. O documento foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e comunica a inclusão de um novo código na tabela utilizada para emissão e validação de documentos fiscais.
A atualização está relacionada à Resolução Gecex nº 926, de 24 de junho de 2026, que alterou a NCM e a correspondente Tarifa Externa Comum. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho e estabelece efeitos a partir de 1º de outubro.
A principal alteração divulgada pelo Informe Técnico 2024.001 v.2.40 é a inclusão do código NCM 8518.10.20.
O código está relacionado à classificação de microfones. A Resolução Gecex nº 926 também alterou a estrutura da posição 8518.10, mantendo o código 8518.10.90 para outros microfones.
Além da mudança na classificação, a resolução estabeleceu alíquota de 0% da Tarifa Externa Comum para o NCM 8518.10.20, com vigência a partir de outubro.
Assim, empresas que importam ou comercializam produtos abrangidos pela nova classificação devem conferir os códigos atualmente utilizados em seus cadastros.
A nova versão da tabela terá sua aplicação efetiva a partir de 1º de outubro de 2026.
Antes disso, a atualização deve ser incorporada aos sistemas e ambientes utilizados pelas empresas para emissão de documentos fiscais.
O Portal da NF-e disponibiliza os informes técnicos justamente para comunicar alterações que impactam as tabelas utilizadas nos processos de emissão e validação da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
A mudança exige atenção das empresas que possuem produtos classificados na posição afetada pela alteração.
Antes da entrada em vigor, é recomendável verificar os cadastros de mercadorias e identificar se algum produto deverá passar a utilizar o NCM 8518.10.20.
A conferência também deve alcançar os sistemas responsáveis pela emissão das notas fiscais. Empresas que utilizam processos automatizados precisam garantir que o código atualizado esteja corretamente parametrizado.
Essa revisão permite corrigir eventuais inconsistências antes da entrada da nova tabela em produção.
A NCM não serve apenas para identificar mercadorias. A classificação fiscal é utilizada em diferentes processos tributários e de comércio exterior.
Por isso, uma mudança de código pode exigir a revisão de informações vinculadas ao produto, especialmente quando houver alteração na tributação aplicável.
No caso do NCM 8518.10.20, a Resolução Gecex nº 926 estabeleceu a redução da Tarifa Externa Comum para 0% a partir de 1º de outubro.
Dessa forma, empresas que realizam operações de importação devem considerar tanto a atualização cadastral quanto a nova regra tarifária.
Até a entrada em vigor da nova tabela, empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal devem:
A recomendação é que a adequação seja feita antes de 1º de outubro de 2026, quando a nova tabela passará a valer.
Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento da atualização é importante para evitar o uso de códigos desatualizados e manter as informações fiscais dos produtos alinhadas à tabela vigente.
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo