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Reta final de 2026: 6 mudanças para contadores até dezembro

A reta final de 2026 será marcada por decisões e adaptações que ultrapassam o calendário tradicional de obrigações acessórias. Entre setembro e dezembro, escritórios contábeis precisarão orientar clientes sobre escolhas no Simples Nacional, alterações na emissão de notas fiscais e novas informações relacionadas ao IBS e à CBS.

O período também será o primeiro fechamento anual sob as novas regras de tributação de lucros e dividendos. Paralelamente, empresas e pessoas físicas deverão se preparar para exigências que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Confira seis mudanças que merecem atenção dos contadores até o encerramento do ano.

De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 poderão antecipar o pedido de opção pelo regime.

A antecipação não é necessária para empresas que já estão no Simples e desejam apenas permanecer no regime. Entretanto, os atuais optantes também terão uma decisão importante durante o mês: escolher se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular.

Na modalidade que vem sendo chamada de “Simples híbrido”, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras gerais, com possibilidade de apropriação e transferência integral de créditos.

A opção realizada em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Se nenhuma escolha for feita, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional. Está prevista uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

De acordo com aReceita Federal, as opções realizadas em setembro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.

Antes da decisão, o contador deverá analisar o perfil dos clientes, a composição de custos, a possibilidade de aproveitamento de créditos e o tipo de consumidor atendido. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem receber pressão comercial para transferir créditos maiores, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens na manutenção do recolhimento dentro do DAS.

Fonte: Juliana Moratto