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Resseguradoras podem ter de revisar ativos fiscais diferidos

O projeto que reduz a tributação das resseguradoras locais poderá produzir efeitos sobre os ativos e passivos fiscais diferidos reconhecidos por essas empresas.

O Projeto de Lei nº 3.540/2026 reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas e afasta o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

As medidas foram aprovadas pelo Senado em 3 de setembro. O texto foi recebido pela Casa Civil em 8 de setembro, às 8h32, e aguarda sanção presidencial.

Conforme a tramitação oficial do PL nº 3.540/2026, o prazo para sanção ou veto termina em 28 de setembro.

Enquanto o projeto não for sancionado e publicado, as regras tributárias atuais continuam válidas. As empresas, contudo, já podem mapear os saldos que poderão ser afetados e preparar simulações para o fechamento das demonstrações financeiras.

Fonte: Juliana Moratto