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CNJ prepara acordos para extinguir execuções fiscais antigas em SP e RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara acordos com as procuradorias dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro para identificar execuções fiscais antigas e prescritas que ainda permanecem em tramitação.

Segundo informações do Jota, a expectativa é que as tratativas sejam concluídas até o final de 2026. A iniciativa pretende aplicar às dívidas estaduais um modelo semelhante ao utilizado na cooperação entre o CNJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No trabalho realizado com a PGFN, foram identificadas aproximadamente 500 mil execuções fiscais pendentes de julgamento há mais de 15 anos e consideradas aptas à extinção pelos juízos competentes.

A mesma análise indicou a possibilidade de suspensão de outras 1,3 milhão de ações que possuem fundamento jurídico para permanecer nessa situação.

Os futuros acordos com São Paulo e Rio de Janeiro ainda estão em negociação. Portanto, não há, até o momento, confirmação sobre a quantidade de processos estaduais que serão alcançados, os prazos operacionais ou a data de início da triagem.

A cooperação entre o CNJ e a PGFN teve como foco as execuções fiscais da dívida ativa da União.

Como os novos acordos serão negociados com as procuradorias estaduais, a análise deverá alcançar processos nos quais os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro aparecem como credores.

Essas cobranças podem envolver tributos e outras obrigações inscritas em dívida ativa estadual, conforme os critérios que forem definidos nos acordos.

A proposta não significa que todas as execuções fiscais antigas serão encerradas. Cada processo deverá ser analisado para verificar se existem fundamentos para a extinção, para a manutenção da suspensão ou para o prosseguimento da cobrança.

Entre os elementos que podem ser considerados estão:

As condições específicas dependerão do conteúdo final dos acordos.

A cooperação entre o CNJ e a PGFN foi intensificada em agosto para realizar uma triagem das execuções fiscais federais mais antigas.

O CNJ encaminhou à Procuradoria a relação dos processos, e a PGFN verificou quais cobranças apresentavam perspectiva de recuperação e quais poderiam ser objeto de extinção, desistência ou suspensão.

O cruzamento permitiu identificar aproximadamente:

As listas foram encaminhadas aos tribunais para análise. A extinção não ocorre diretamente por decisão administrativa do CNJ ou da PGFN: cabe ao juízo competente avaliar cada processo e adotar a providência processual adequada.

A PGFN também trabalha na elaboração de novos blocos de pedidos de extinção e desistência, conforme os critérios definidos pelo CNJ.

O trabalho é fundamentado na Resolução CNJ nº 689/2026, publicada em julho.

A norma alterou a Resolução CNJ nº 547/2024 para instituir medidas voltadas ao tratamento racional e eficiente das execuções fiscais antigas.

De acordo com a resolução, os tribunais devem intimar o ente público credor nos processos que:

Após a intimação, a Fazenda Pública deve analisar a situação da cobrança e informar se existe motivo para o processo continuar, permanecer suspenso ou ser encerrado.

O ente público também pode indicar bens penhoráveis ou demonstrar a existência de causa legal de suspensão ou interrupção da prescrição.

A Resolução nº 689/2026 permite que tribunais e fazendas públicas estabeleçam procedimentos diferenciados por meio de práticas de governança colaborativa.

Essa previsão possibilita a celebração de acordos para organizar:

É essa autorização que sustenta a preparação dos acordos com as procuradorias de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O objetivo é evitar que cada processo dependa de intimações e verificações manuais, o que consumiria recursos dos tribunais e das procuradorias.

No modelo utilizado com a PGFN, o cruzamento prévio de informações permitiu o tratamento de grandes blocos de ações com características semelhantes.

A extinção de uma execução fiscal e o cancelamento do crédito tributário não são necessariamente a mesma coisa.

Uma ação pode ser encerrada por diferentes motivos, como prescrição, pagamento, cancelamento administrativo do débito ou ausência dos requisitos necessários ao prosseguimento da cobrança.

Quando a prescrição é reconhecida, ocorre a extinção do crédito tributário, conforme as regras do Código Tributário Nacional.

Em outras situações, o encerramento do processo judicial pode não eliminar imediatamente a obrigação. O efeito dependerá do fundamento utilizado pelo juízo e da situação do débito na dívida ativa.

Por isso, contribuintes com processos antigos não devem presumir que a negociação dos acordos cancelará automaticamente suas pendências fiscais.

Também não há previsão de que o CNJ determine uma extinção geral de todas as execuções com mais de 15 anos. O tempo de tramitação é utilizado para selecionar os processos que devem passar por análise.

O levantamento realizado com a PGFN mostrou que nem todo processo antigo pode ser extinto.

Parte das 1,3 milhão de execuções identificadas deve permanecer suspensa por possuir justificativa legal.

Entre as situações informadas pelo CNJ estão os casos em que:

Nessas hipóteses, o arquivamento ou a extinção poderiam comprometer uma cobrança que continua juridicamente válida.

O mapeamento busca justamente separar os processos sem perspectiva ou sem fundamento para continuar daqueles que ainda exigem acompanhamento.

A escolha de São Paulo e do Rio de Janeiro para a próxima etapa envolve dois dos maiores sistemas estaduais de Justiça do país.

As execuções fiscais estaduais e municipais representam parcela relevante do estoque de processos nos tribunais de Justiça. Muitas dessas ações permanecem por anos em busca de devedores ou de bens que possam ser utilizados para satisfazer o crédito.

A negociação com as procuradorias estaduais poderá permitir o cruzamento entre os dados dos processos e as informações administrativas das dívidas.

Com isso, será possível identificar cobranças que:

Os números referentes a São Paulo e ao Rio de Janeiro somente poderão ser conhecidos após a conclusão dos acordos e da triagem.

Empresas e pessoas físicas com execuções fiscais antigas devem acompanhar individualmente a tramitação de suas ações.

A eventual inclusão do processo em uma triagem não dispensa a verificação da situação do débito nos canais oficiais nem autoriza a interrupção de parcelamentos ou acordos em vigor.

Entre os pontos que devem ser conferidos estão:

A empresa também deve manter a documentação que comprove pagamentos, negociações e garantias relacionadas à cobrança.

A preparação dos acordos não autoriza a baixa automática de passivos tributários registrados na contabilidade das empresas.

A eventual alteração dos registros dependerá da situação jurídica de cada obrigação, da decisão proferida no processo e das normas contábeis aplicáveis.

Mesmo quando a execução fiscal é encerrada, será necessário verificar:

Portanto, o simples anúncio das negociações entre o CNJ e as procuradorias não modifica os saldos reconhecidos pelas empresas.

As execuções fiscais estão entre os principais fatores de congestionamento do Poder Judiciário.

Grande parte dessas ações permanece em tramitação sem que o devedor seja localizado ou sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora.

A política adotada pelo CNJ procura concentrar a atuação judicial nas cobranças com possibilidade efetiva de recuperação e encaminhar soluções para os processos que perderam utilidade ou já reúnem condições legais para extinção.

Além dos acordos com as procuradorias, o trabalho envolve automatização da triagem e análise de grandes volumes de dados.

Fonte: Juliana Moratto