Ministra rejeita ação no STF contra teto de taxas do vale-refeição
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, recusou nesta segunda-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por empresas de benefícios contra o decreto federal que estabeleceu novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, a ação foi arquivada e o decreto permanece válido, enquanto os processos relacionados ao tema continuam em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça.
Publicado no final de 2025, o decreto fixou em 3,6% o limite máximo da taxa cobrada pelas empresas de benefícios dos estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões de vale-refeição e alimentação. A norma também determinou prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
Fonte: Lívia Macario