Justiça afasta retenção de 10% sobre dividendos em decisão inédita
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu afastar a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos pela empresa Jardim Elétrico Produções, tributada pelo lucro real. A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo e é apontada como a primeira sentença nesse sentido. Ainda cabe recurso.
A discussão envolve a Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu a retenção mensal de 10% sobre o valor total de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando a distribuição superar R$ 50 mil no mês. A legislação também prevê uma tributação anualizada, com alíquotas que variam de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
Fonte: Lívia Macario