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Créditos de PIS e Cofins poderão ser usados na apuração da CBS; entenda

A extinção do PIS/Pasep e da Cofins, prevista para 2027, não eliminará automaticamente os créditos acumulados pelas empresas até o encerramento de 2026. Os valores poderão continuar sendo utilizados, inclusive para compensar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

A transição, entretanto, exigirá mais do que transportar um saldo de um sistema para outro.

Empresas e escritórios contábeis precisarão identificar a origem dos créditos, verificar se os valores estão corretamente registrados, conferir a documentação e separar as modalidades que possuem regras próprias de utilização.

As normas constam dos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo.

A legislação assegura a manutenção dos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições.

Esses valores poderão ser utilizados para compensar a CBS. Em determinadas situações, também poderá haver ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.

A modalidade de utilização dependerá, porém, das características do crédito.

Isso significa que nem todo saldo acumulado poderá ser livremente ressarcido ou utilizado para quitar qualquer tributo. A empresa deverá observar as condições previstas na legislação aplicável ao PIS e à Cofins, além das regras que estiverem vigentes na data do pedido.

A origem do crédito será determinante para definir:

Para permanecerem válidos, os créditos deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins.

Essa exigência torna necessária a revisão das informações antes da entrada em vigor definitiva da CBS.

Saldos mantidos apenas em planilhas internas ou na contabilidade, sem correspondência na escrituração fiscal, podem gerar questionamentos. O mesmo ocorre quando existem divergências entre documentos fiscais, EFD-Contribuições, pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.

Antes do encerramento de 2026, as empresas deverão conferir se os créditos estão:

A mudança de sistema não regularizará créditos constituídos incorretamente durante a vigência do PIS e da Cofins.

A partir de 2027, as empresas poderão conviver com créditos formados sob dois sistemas: os saldos remanescentes de PIS e Cofins e os novos créditos gerados pela CBS.

A legislação estabelece uma ordem para o aproveitamento desses valores. Por isso, os sistemas fiscais precisarão identificar a origem de cada crédito e acompanhar separadamente sua utilização.

Sem essa segregação, a empresa pode não conseguir demonstrar quais valores foram usados em cada período ou qual saldo ainda permanece disponível.

O controle deverá distinguir, entre outras situações:

A transição também terá regras próprias para os bens existentes em estoque no início de 2027 e para as devoluções de mercadorias vendidas antes da extinção do PIS e da Cofins.

Dependendo da situação tributária da empresa e dos produtos, os estoques poderão permitir a apropriação de crédito presumido da CBS. O direito, contudo, estará sujeito a requisitos, limitações e critérios de comprovação.

Nem todos os bens existentes na empresa serão elegíveis.

A análise deverá considerar fatores como:

Nas devoluções ocorridas a partir de 2027, a empresa também precisará relacionar o produto devolvido à operação original para identificar o PIS e a Cofins que incidiram na venda.

Essas particularidades tornam o inventário e a rastreabilidade das operações pontos importantes da preparação.

Empresas que ainda estiverem apropriando créditos de PIS e Cofins com base na depreciação, amortização ou em quotas mensais não perderão automaticamente as parcelas restantes.

Esses valores poderão continuar sendo apropriados dentro do novo sistema, observadas as condições legais.

O controle deverá permitir identificar:

A venda do ativo antes da conclusão do aproveitamento pode interferir nas parcelas futuras, o que exige acompanhamento individualizado.

A forma e o momento de utilização dos créditos poderão alterar o fluxo de caixa das empresas em 2027.

Um saldo elevado não significa necessariamente disponibilidade financeira imediata. Dependendo da modalidade, o crédito poderá ter uso restrito, aproveitamento parcelado ou depender do cumprimento de procedimentos específicos.

A empresa precisa conhecer:

Uma estimativa baseada apenas no saldo contábil pode produzir uma projeção financeira incorreta.

Antes da substituição do PIS e da Cofins, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem iniciar um diagnóstico dos créditos.

A revisão deve incluir:

O trabalho antecipado permitirá identificar inconsistências enquanto as contribuições atuais ainda estiverem em vigor e evitar que a empresa chegue a 2027 sem conhecer os créditos que poderá aproveitar.

Questões como a classificação dos saldos, o tratamento dos estoques, a apropriação de parcelas remanescentes e a ordem de utilização exigirão análise individualizada. Empresas com operações semelhantes podem chegar a resultados diferentes conforme o regime atual, a composição dos créditos e a qualidade dos controles mantidos.

A transição dos créditos de PIS e Cofins para a CBS está entre os assuntos que exigirão preparação dos escritórios contábeis antes de 2027.

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CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

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Fonte: Redação Contábeis