Postagem Única da Notícia

Regulamentação Cripto: Empresas de Ativos Virtuais e BC

O mercado brasileiro de criptoativos entra em uma nova etapa regulatória nos próximos meses. Com a aproximação de 30 de outubro, empresas que atuam com ativos virtuais precisam acelerar a adequação de estruturas de governança, controles internos, compliance e monitoramento de operações para permanecer dentro do novo perímetro estabelecido pelo Banco Central.

A partir dessa data, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo BC não poderão realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização no país. A restrição alcança atividades como negociação, intermediação, custódia, operações de câmbio, contas e transações de pagamento.

Para Fernando Zanatta, CEO da Coopfy, empresa de infraestrutura de compliance para ativos virtuais, a mudança exige uma revisão que vai além da documentação necessária para obter autorização.

“O custo de adequação não é apenas financeiro. A empresa precisa demonstrar que possui controles capazes de acompanhar suas operações, identificar riscos e conservar evidências. Isso exige estrutura, processos e tecnologia funcionando de maneira integrada”, afirma Zanatta.

A regulamentação do Banco Central colocou as prestadoras de serviços de ativos virtuais dentro de um arcabouço que envolve proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

Na prática, isso significa que exchanges, custodiantes e outras empresas do segmento precisam olhar não apenas para seus produtos e clientes, mas também para a capacidade de demonstrar como identificam, monitoram e tratam riscos dentro da operação.

O impacto tende a ser maior para empresas de menor porte. Estruturar áreas de compliance, manter controles internos, atender requisitos de capital e implementar ferramentas de monitoramento representa um custo fixo que pode pesar proporcionalmente mais sobre operações menores.

O movimento regulatório ganhou mais uma camada em julho. O Banco Central classificou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições Tipo 3 e determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2027, elas estarão sujeitas a exigências prudenciais que incluem gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações.

Para a Coopfy, o novo cenário pode estimular movimentos de consolidação no mercado. Empresas que já tenham investido em governança, controles e infraestrutura regulatória podem ganhar valor estratégico diante de companhias que precisariam construir essas estruturas do zero.

Nesse contexto, compliance deixa de ser analisado exclusivamente como despesa operacional e passa a integrar a avaliação do próprio negócio.

“Em uma fusão ou aquisição, uma estrutura de controles bem desenvolvida pode se tornar parte importante do ativo que está sendo adquirido. A empresa não está entregando apenas carteira de clientes e tecnologia, mas também uma operação preparada para funcionar dentro de um ambiente regulado”, explica Zanatta.

Outro ponto de atenção para as empresas está na Resolução BCB nº 584, publicada em agosto. A norma determina que, a partir de 1º de janeiro de 2027, prestadoras de serviços de ativos virtuais adotem uma retenção cautelar de até 24 horas em determinadas operações destinadas a prestadoras no exterior ou a carteiras autocustodiadas.

A medida alcança valores superiores ao equivalente a US$ 10 mil, considerando uma operação isolada ou o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Transações de menor valor também poderão passar por análise adicional quando forem identificados indícios de fraude.

Na avaliação de Zanatta, essa mudança evidencia a necessidade de controles capazes de funcionar no nível de cada transação.

“Não basta identificar que uma operação ultrapassou determinado valor. A instituição precisa analisar destino, histórico, movimentação acumulada e fatores de risco para decidir se aquela transferência demanda uma avaliação adicional. É uma mudança importante na rotina operacional e de compliance dessas empresas.”

Para áreas contábeis, financeiras e de compliance que atendem empresas do ecossistema de ativos virtuais, o avanço da regulamentação também exige maior integração entre controles financeiros, governança e tecnologia.

Com a aproximação dos próximos marcos regulatórios, a discussão do setor tende, portanto, a migrar da existência de regras específicas para a capacidade das empresas de demonstrar, na prática, que possuem estrutura para cumpri-las.

Fonte: Portal Be In Cripto

CONBCON 2026: inscrições abertas para o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade

Publicado por

Fonte: Renata Nalim