Imunidade do ITBI: está tudo resolvido?
Na última semana, com o recebimento do voto de vista do ministro Alexandre de Moraes favorável aos contribuintes, formou-se um placar que, matematicamente, não poderá ser revertido: 6 a 2. Isso significa que já está tudo resolvido e a integralização de imóveis no capital de uma empresa está imune ao ITBI? Confira essa resposta e outras situações que ainda trazem algum risco ao contribuinte neste episódio. Para tanto comento algumas decisões havidas favoráveis e contrárias aos contribuintes.
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Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com. Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir Confira meu canal do Youtube Doutor Imposto de Renda - https://academy.doutorir.com/
Fonte: Valter Koppe