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Receita publica soluções de classificação fiscal; veja os NCMs

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13), um novo lote de soluções de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. Os atos esclarecem os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicáveis a produtos como kits de artesanato, equipamentos médicos, fertilizantes e máquinas.

Entre as decisões estão soluções assinadas em agosto e setembro de 2026, cuja publicação consta na relação de atos desta terça-feira do Sistema Normas da Receita.

A tabela reúne os principais enquadramentos identificados nas publicações:

As descrições completas devem ser consultadas antes da aplicação dos códigos.

Sim. Segundo a Receita Federal, as soluções de consulta sobre classificação de mercadorias têm efeito vinculante no âmbito do órgão a partir da publicação e podem respaldar outros contribuintes, além daquele que apresentou a consulta.

Para isso, a mercadoria precisa corresponder às características examinadas. A fiscalização continua podendo verificar se o produto comercializado ou importado efetivamente se enquadra na descrição.

Por essa razão, a semelhança do nome comercial não basta. Composição, função, funcionamento, dimensões e forma de apresentação podem ser determinantes para a classificação. As orientações estão disponíveis na página oficial de consultas sobre classificação fiscal.

Para empresas que operam com os produtos relacionados, a publicação é uma oportunidade de conferir a documentação técnica e o código registrado no cadastro de mercadorias.

A revisão pode começar pela comparação entre a descrição integral da solução e fichas técnicas, catálogos, composição e apresentação do produto. Eventuais diferenças devem ser analisadas antes de alterar o enquadramento utilizado nas operações.

As soluções podem ser pesquisadas pelo número e pelo ano no Sistema Normas da Receita Federal. A Receita também disponibiliza o Sistema Classif, plataforma gratuita que reúne a NCM, notas legais, notas explicativas, histórico e informações sobre o tratamento tributário e administrativo no comércio exterior.

Com informações da Receita Federal.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto