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PERC 2026 oferece descontos de até 85% para regularizar ICMS

O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026), de Pernambuco, permite que contribuintes regularizem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com redução de multas e juros, descontos sobre o valor total do crédito tributário em situações específicas e condições especiais de parcelamento. Instituído pela Lei Complementar nº 575/2026, o programa também prevê a utilização de saldo credor acumulado e de créditos fiscais para compensar parte dos valores devidos.

Podem ser incluídos débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles em cobrança judicial e saldos remanescentes de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, mesmo que ainda estejam ativos. O período de adesão vai até 28 de dezembro de 2026, mas os prazos para obter cada modalidade de desconto variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento.

A legislação exclui créditos tributários garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia que tenham decisão judicial definitiva favorável à Fazenda Pública. Também não podem participar os créditos que tenham resultado em ação penal com condenação transitada em julgado.

Os percentuais variam conforme a origem do débito e a modalidade escolhida. Para débitos decorrentes de infrações à legislação tributária estadual que não estejam relacionados a impedimentos ao uso de crédito presumido, as reduções de multas e juros são as seguintes:

Os percentuais são aplicados às multas e aos juros, e não ao valor principal do imposto, nessa modalidade de regularização.

Para créditos tributários decorrentes de condutas que impedem o uso de benefícios fiscais de crédito presumido, o programa prevê reduções sobre o valor total do crédito tributário, conforme a Tabela A do Anexo 1 da lei.

Nessa modalidade, as condições são:

O enquadramento nessa modalidade depende da origem do crédito tributário, que deve decorrer do estorno de crédito presumido em razão de uma situação que impeça a utilização do benefício fiscal.

O PERC 2026 permite utilizar saldo credor acumulado de ICMS para compensar parte de um crédito tributário constituído. Para isso, o saldo deve estar acumulado desde 31 de março de 2026 e atender às condições previstas na legislação.

Em regra, a compensação pode cobrir até 50% do valor do débito após a aplicação dos descontos do programa. O restante deve ser pago à vista ou em até três parcelas. O saldo credor pode pertencer ao próprio contribuinte ou, nas hipóteses autorizadas, a outro estabelecimento do mesmo contribuinte ou a terceiro localizado em Pernambuco.

Há uma exceção para créditos tributários decorrentes do uso indevido de crédito fiscal que não tenha reduzido o recolhimento do imposto devido. Nesse caso, o saldo credor pode ser utilizado para compensar até 100% do valor atualizado do imposto lançado.

A utilização depende de solicitação à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), por meio do Portal de Atendimento, e do cumprimento dos procedimentos fiscais, incluindo a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para a compensação. Os prazos para solicitar essa modalidade variam de acordo com o enquadramento do débito.

Outra possibilidade prevista na lei é utilizar antecipadamente um crédito fiscal para abater parte de um débito de ICMS constituído por lançamento de ofício, quando o imposto cobrado puder gerar direito a crédito após o pagamento.

Nessa situação, o contribuinte deve pagar à vista o valor remanescente referente a multas e juros, com os descontos previstos na legislação. Para os casos gerais, as reduções são de 80% para pagamentos até 30 de outubro e de 70% para pagamentos entre 1º de novembro e 28 de dezembro de 2026.

Contribuintes em recuperação judicial ou em liquidação têm condição própria nessa modalidade, com redução de 95% das multas e dos juros, desde que observados os prazos e requisitos previstos no programa.

Empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial ou em liquidação podem optar por condições específicas de parcelamento para débitos que não estejam sujeitos às regras próprias dos créditos relacionados ao crédito presumido.

Para débitos decorrentes de impedimentos ao uso de crédito presumido, devem ser observados os prazos e percentuais específicos previstos na Tabela A do Anexo 1 da Lei Complementar nº 575/2026.

O programa permite parcelar determinados débitos que normalmente enfrentam restrições, incluindo valores de ICMS retidos por substitutos tributários, débitos relacionados a contribuintes com inscrição estadual suspensa ou sujeitos a regimes especiais de fiscalização e valores de empresas com parcelamentos anteriores em atraso.

Também ficam dispensadas as garantias exigidas normalmente para o parcelamento, assim como o pagamento de uma entrada específica prevista na legislação estadual. Nesse caso, o valor inicial corresponde à primeira parcela.

O contribuinte não precisa incluir todos os débitos de ICMS no programa e pode selecionar aqueles que pretende regularizar, respeitando as condições legais. Débitos de ICMS apurados pelo Simples Nacional também podem ser beneficiados quando inscritos na dívida ativa estadual ou decorrentes de autuação de Pernambuco.

O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela pode levar à perda do parcelamento. Nesse caso, o saldo restante vence e os valores anteriormente reduzidos são recompostos proporcionalmente.

A adesão implica o reconhecimento definitivo dos débitos incluídos no programa. O contribuinte também deve concordar com o levantamento de eventuais depósitos judiciais, mediante conversão em renda, ou com a execução de garantias, exceto as reais.

Além disso, é necessário desistir das impugnações, defesas e recursos administrativos relacionados aos valores negociados, assim como das ações judiciais correspondentes, com renúncia ao direito discutido e a eventuais honorários advocatícios em desfavor do Estado.

Para créditos inscritos em dívida ativa, são cobrados encargos e honorários advocatícios de 10% sobre o valor após as reduções ou sobre cada parcela. Quando houver ação judicial relacionada ao débito, o pedido de extinção do processo deve ser apresentado em até 30 dias após o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Os benefícios do PERC 2026 não podem ser acumulados com outras reduções de créditos tributários previstas na legislação estadual.

A adesão é feita digitalmente peloPortal de Atendimento da Sefaz-PE. No sistema, o contribuinte pode consultar os débitos, escolher quais pendências deseja negociar, simular parcelamentos e emitir a guia de pagamento à vista ou da primeira parcela.

A secretaria também disponibiliza umsimulador do PERC 2026 para consulta das opções de pagamento e dos descontos aplicáveis. As condições completas estão noInformativo Fiscal do PERC 2026 e na Lei Complementar nº 575/2026.

Com informações Secretaria da Fazenda de Pernambuco

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario