Postagem Única da Notícia

SAC terá novas regras para atendimento humano e cancelamento de serviços

Empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central terão de seguir novas regras para o atendimento ao consumidor. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, e entram em vigor em 20 dias.

A norma estabelece exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), incluindo atendimento humano, prazos para resposta, cancelamento de contratos e recuperação de chamadas interrompidas. As regras também alcançam fintechs e serviços digitais de pagamento e crédito sujeitos à supervisão do Banco Central.

O decreto permite o uso de Inteligência Artificial (IA) no atendimento, mas determina que a tecnologia não pode impedir o acesso ao atendimento humano. Além disso, as empresas não poderão direcionar o consumidor para outro canal para resolver sua solicitação, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade de disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e serviços em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente e poderá ser realizado pelos mesmos canais utilizados na contratação. Após a solicitação, o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico do cancelamento.

A norma também determina que, se uma ligação for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Nesse caso, as informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando que ele precise repetir os dados apresentados anteriormente.

O decreto estabelece parâmetros para o atendimento humano, o tempo de espera, a resolução de demandas e a conservação dos registros de atendimento.

As novas exigências não se limitam às empresas que atuam em setores tradicionalmente regulados pelo governo federal. O decreto também abrange instituições que oferecem serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central, incluindo serviços de pagamento e crédito.

Com as mudanças, essas empresas deverão observar as mesmas determinações aplicáveis ao atendimento ao consumidor, conforme o alcance previsto na norma.

O decreto tem como finalidade assegurar que os consumidores tenham acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, consigam encaminhar suas demandas e recebam atendimento eficiente pelos diferentes canais de comunicação.

Com informações Convergência Digital

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario