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Simples Nacional 2027: prazo de adesão termina hoje (15)

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para apresentar a solicitação. O pedido deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional.

O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou o calendário de opções para o próximo ano. Quando confirmada, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa que apresentar o pedido dentro do prazo, mas tiver pendências impeditivas, poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Essa oportunidade também alcança as solicitações realizadas desde setembro. Portanto, a existência de débitos ou inconsistências não deve levar o contribuinte a adiar a formalização do pedido para depois desta quinta-feira.

O dia 30 de outubro não é uma extensão do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples. É a data-limite para resolver os impedimentos relacionados à solicitação apresentada tempestivamente.

A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Para organizar o atendimento neste último dia, empresas e escritórios contábeis devem conferir:

O protocolo da solicitação e o acompanhamento do resultado são etapas diferentes. Depois de apresentar o pedido, é necessário verificar sua situação e tratar os impedimentos eventualmente apontados.

Em comunicado publicado em 13 de outubro, a Receita Federal reforçou o encerramento das solicitações em 15/10 e recomendou que os contribuintes não deixassem o procedimento para a última hora.

As empresas do Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar essa escolha.

Nesse modelo, conhecido como “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. A escolha realizada nesta janela terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

A manifestação é facultativa e deve ser feita nafuncionalidade específica da Receita Federal. Assim, o pedido de entrada no Simples e a opção pelo regime regular dos novos tributos precisam ser acompanhados separadamente.

As datas exigem atenção especial dos escritórios que atendem empresas em situações diferentes: clientes que precisam entrar no regime, contribuintes com pedidos pendentes e optantes que avaliam recolher IBS e CBS separadamente.

O calendário também prevê tratamento próprio para empresas em início de atividade. Conforme orientação do Ministério do Empreendedorismo, CNPJs registrados a partir de 16 de outubro seguem os prazos específicos de início de atividade para adesão ao Simples.

Por isso, o encerramento desta quinta-feira deve ser observado conforme a situação cadastral e a regra aplicável a cada empresa.

Com informações da Receita Federal, do Ministério do Empreendedorismo e do Serpro.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto