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FGTS: adesão à renegociação com desconto de até 65% começa hoje (15)

Empresas e outros empregadores podem aderir, a partir das 8h desta quinta-feira (15), à renegociação de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. O prazo termina às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

A negociação será feita peloPortal Regularize, conforme o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. Podem participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observados os requisitos de cada modalidade.

Nas modalidades que admitem abatimento, a redução pode alcançar 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor da inscrição.

Isso não significa desconto automático de 65% para todos os empregadores. É vedada a redução de valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações. O saldo poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições aplicáveis.

Para a maioria das modalidades, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026.

Já a modalidade de pequeno valor possui regras próprias: alcança contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritas até 15 de outubro de 2025, respeitados o limite e o público previstos no edital.

Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por trabalho análogo ao de escravo não podem aderir.

Na negociação por capacidade de pagamento, contribuintes classificados como A ou B têm entrada facilitada. Para os classificados como C ou D, podem ser oferecidos prazo alongado e descontos sobre acréscimos elegíveis.

A classificação pode ser consultada no Regularize, onde também é possível solicitar sua revisão.

A PGFN permite solicitar a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal para o edital. O procedimento deve ser realizado pelo Regularize, na opção específica de migração de débitos negociados na instituição.

Antes da adesão, empresas e contadores devem comparar as condições disponíveis, conferir as inscrições abrangidas e avaliar a capacidade de cumprir as parcelas.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto