Crédito pode apoiar inclusão de pessoas com deficiência
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), um projeto de lei que prevê incentivos financeiros para estimular a contratação de pessoas com deficiência e a adaptação dos ambientes de trabalho. A proposta autoriza a criação de linhas de crédito, subsídios e financiamentos para empresas que adotarem medidas de inclusão profissional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 6.218/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A proposta original vinculava as medidas a programas governamentais específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita.
O relator alterou esse ponto para utilizar termos mais abrangentes, de forma que a política não fique vinculada aos nomes de programas que podem ser modificados pelo governo federal.
Pelo texto, caberá ao governo definir as linhas de crédito e as condições para acesso aos recursos. O objetivo é reduzir os custos enfrentados pelas empresas para contratar profissionais com deficiência e adequar os postos de trabalho às necessidades desses trabalhadores.
A proposta prevê apoio financeiro para mudanças necessárias à inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional. As adaptações poderão envolver aspectos físicos e tecnológicos dos postos de trabalho, conforme as condições que forem estabelecidas pelo governo.
Na justificativa do parecer, o relator defendeu a ampliação das políticas de incentivo à contratação. Segundo ele, medidas que oferecem crédito e apoio financeiro podem ajudar a reduzir as barreiras enfrentadas pelas empresas e ampliar as oportunidades de emprego formal.
O texto busca complementar as obrigações legais já existentes com instrumentos de incentivo econômico, em vez de depender exclusivamente de exigências para a contratação.
Para acessar as linhas de crédito e os benefícios previstos, empresas com 100 empregados ou mais deverão comprovar o cumprimento da Lei 8.213/1991, conhecida como lei de cotas.
A legislação determina que empresas com esse número de empregados reservem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O percentual varia de acordo com o total de empregados.
A exigência prevista no projeto condiciona o acesso aos incentivos ao cumprimento dessa obrigação. Dessa forma, as empresas abrangidas pela regra deverão demonstrar que atendem às cotas legais para ter acesso aos benefícios.
O substitutivo também prevê que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) utilize metodologias de emprego apoiado na intermediação de mão de obra para pessoas com deficiência.
Esse modelo prevê o acompanhamento do trabalhador por um profissional especializado no ambiente de trabalho. O suporte pode auxiliar no aprendizado prático das atividades, na adaptação às funções e na integração com colegas e gestores.
A medida busca contribuir não apenas para a contratação, mas também para a adaptação e a permanência dos profissionais nas empresas.
A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é uma etapa da tramitação legislativa. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo, modalidade que permite a aprovação pelas comissões sem votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso para levar o texto à análise dos deputados em Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa concluir a tramitação na Câmara e ser aprovado pelo Senado Federal. Até lá, as linhas de crédito e os demais incentivos previstos ainda não estão disponíveis com base nessa proposta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo