Postagem Única da Notícia

Fim da 6x1 muda a escala 12x36? Entenda o texto aprovado

A aprovação do fim da escala 6x1 também exige atenção de empresas que organizam o trabalho em plantões de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. O texto prevê tratamento para regimes diferenciados, incluindo a possibilidade de compensação dos dias de repouso por negociação coletiva.

Isso significa que a discussão não se resume à quantidade de dias trabalhados. É necessário observar a carga horária, os descansos e as condições previstas para cada regime. A proposta não estabelece que todo trabalhador em 12x36 passe automaticamente a cumprir uma escala fixa de segunda a sexta-feira.

A escala alterna um período de 12 horas de trabalho com 36 horas ininterruptas de descanso. Diferentemente das expressões 6x1 ou 5x2, os números representam horas, e não dias.

O artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite sua adoção mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A CLT também estabelece regras próprias para a remuneração mensal desse regime, incluindo o descanso semanal e os feriados. planalto.gov.br

A proposta permite que leis ordinárias estabeleçam condições para regimes diferenciados, respeitados os parâmetros constitucionais.

Para situações como a 12x36 e atividades essenciais, o texto admite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, compensação para assegurar média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Por isso, a organização do descanso pode ser diferente daquela praticada em uma jornada distribuída em cinco dias da semana. Essa possibilidade, contudo, não corresponde a uma dispensa geral dos novos limites.

A identificação da escala como 12x36, isoladamente, não encerra a análise. O Departamento Pessoal deverá conferir como os plantões estão distribuídos e quais instrumentos regulam o contrato.

São verificações distintas:

A autorização da CLT para o regime e a previsão de compensação coletiva dos descansos precisam ser examinadas conforme suas respectivas condições.

Antes de alterar escalas, empregadores e equipes de DP devem verificar a publicação oficial, os prazos de aplicação e as disposições específicas da categoria.

Também será necessário acompanhar eventuais leis sobre regimes diferenciados e negociações coletivas. A preparação começa pelo levantamento dos contratos, controles de ponto e instrumentos que sustentam os plantões atualmente praticados.

Fonte: Juliana Moratto