Reforma tributária muda planos da indústria automotiva
A reforma tributária deve mudar os critérios utilizados pela indústria automotiva para decidir onde instalar fábricas, ampliar unidades produtivas e organizar a cadeia de fornecedores. Com a redução gradual dos incentivos estaduais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de 2029, fatores como logística, proximidade dos mercados consumidores, aproveitamento de créditos tributários e eficiência operacional tendem a ganhar peso nas decisões de investimento.
Durante décadas, os benefícios fiscais estaduais foram utilizados para atrair montadoras e fornecedores para regiões distantes dos principais centros consumidores. Estados como Bahia e Pernambuco desenvolveram polos automotivos com apoio de programas de incentivo industrial.
Com a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esse diferencial tributário deverá perder força ao longo da transição. A mudança não significa que as fábricas existentes serão transferidas imediatamente, mas pode influenciar a localização de novos empreendimentos e futuras expansões.
A avaliação foi apresentada por especialistas ouvidos pelo JOTA em reportagem publicada em 17 de outubro, que analisou os efeitos da reforma sobre as estratégias de investimento do setor automotivo.
A reforma tributária prevê a redução progressiva das alíquotas do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS) entre 2029 e 2032, enquanto o IBS assume gradualmente o espaço desses tributos. Os incentivos fiscais estaduais abrangidos pelas regras de transição também serão reduzidos proporcionalmente.
Pelo cronograma previsto, as alíquotas dos tributos atuais corresponderão a 90% das alíquotas originais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. A transição culminará na extinção do ICMS e do ISS em 2033.
Segundo os especialistas, a mudança tende a reduzir a influência dos benefícios fiscais na escolha da localização das fábricas. Com isso, empresas poderão dar mais atenção à infraestrutura disponível, ao custo de transporte, à proximidade dos fornecedores e ao acesso aos consumidores.
Paulo Duarte, sócio da área tributária do Stocche Forbes Advogados, avalia que os incentivos estaduais ajudavam a compensar deficiências estruturais do país, principalmente os custos logísticos.
Para ele, a redução desses benefícios pode estimular um movimento de reavaliação da localização industrial, especialmente em projetos futuros. A decisão, contudo, depende de outros fatores econômicos e não apenas da tributação.
Outra mudança relevante envolve o aproveitamento de créditos tributários. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, a sistemática de não cumulatividade deverá alterar a forma como as empresas calculam custos e organizam suas operações.
A ampliação das possibilidades de creditamento, observadas as condições e restrições legais, pode modificar a avaliação de despesas com insumos, bens e serviços utilizados na atividade empresarial. Isso também poderá influenciar a escolha de fornecedores e a formação de preços.
Para Guilherme Villas Bôas, líder de Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, a transformação ultrapassa o departamento fiscal e exige uma revisão do modelo de negócios das empresas.
O especialista afirma que 2026 tem sido dedicado à realização de simulações para avaliar os efeitos da nova tributação. As empresas precisam analisar suas estruturas de compras, os insumos utilizados e as oportunidades de recuperação de créditos que não estão disponíveis no modelo atual.
A transição, porém, deverá exigir controles adicionais. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o ICMS continuará existindo. O IBS será implementado gradualmente entre 2029 e 2032, período em que as empresas precisarão lidar com regras antigas e novas simultaneamente.
Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, alerta que essa convivência pode alterar a carga tributária efetiva em etapas específicas da cadeia produtiva, especialmente para fornecedores.
O Imposto Seletivo (IS) é outro elemento que deverá influenciar as decisões da indústria automotiva. Previsto na reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos definidos em lei, incluindo determinados veículos, conforme os critérios e as alíquotas aplicáveis.
Características relacionadas à eficiência energética e às emissões de poluentes podem afetar a tributação dos modelos. Por isso, a definição das alíquotas será importante para que as montadoras avaliem investimentos, desenvolvimento de produtos e composição de seus portfólios.
Nesse cenário, tecnologias menos poluentes e veículos mais eficientes podem ganhar relevância nas estratégias industriais, embora os efeitos concretos dependam das regras de tributação aplicáveis a cada categoria.
Apesar da redução gradual dos benefícios estaduais de ICMS, a reforma preservou mecanismos específicos de estímulo à indústria automotiva regional.
Projetos enquadrados nas condições previstas nas Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 poderão utilizar crédito presumido de CBS até 31 de dezembro de 2032, conforme as regras estabelecidas pela legislação da reforma tributária.
O mecanismo substitui incentivo relacionado ao antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas não é concedido automaticamente a todas as montadoras. A utilização depende do enquadramento dos projetos e do cumprimento dos requisitos legais.
Também permanecem instrumentos federais de desenvolvimento regional vinculados à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), sujeitos às respectivas regras.
Dessa forma, a reforma não elimina todos os incentivos à indústria automotiva, mas modifica o peso dos benefícios estaduais nas decisões de localização e expansão. Para as montadoras, o planejamento deverá combinar análise tributária, custos operacionais, logística, cadeia de fornecedores e acesso aos mercados consumidores.
Com informações do JOTA
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo