Confaz ratifica convênios de parcelamento do ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, que autorizam os estados a conceder benefícios para a regularização de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório Confaz nº 25/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (19).
Os convênios haviam sido aprovados na 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 13 de outubro, e publicados no DOU no dia 14 de outubro.
Embora a ratificação nacional seja uma etapa obrigatória para a validade jurídica dos atos, ela não significa que os programas de regularização estejam automaticamente disponíveis aos contribuintes. Para aderir aos benefícios e descontos, as empresas e os contadores devem verificar a regulamentação interna do estado correspondente, que definirá os prazos, condições e requisitos específicos para a adesão local.
Os sete convênios tratam de diferentes modalidades de regularização tributária, incluindo parcelamentos, redução de juros e multas, remissão e anistia de débitos.
Entre as principais autorizações estão:
As condições variam conforme o estado, o tipo de débito e o período em que ocorreu o fato gerador. Por isso, a autorização prevista em um convênio não deve ser interpretada como concessão automática de desconto a todos os contribuintes.
Após a ratificação, o próximo passo é acompanhar a regulamentação estadual e a disponibilização dos procedimentos para adesão. Cada unidade federada deve observar as condições previstas no convênio aplicável e editar as normas necessárias à implementação do benefício.
Antes de orientar uma empresa, o contador deve verificar se o débito se enquadra no programa, se está inscrito em dívida ativa, quais períodos são abrangidos e quais modalidades de pagamento estão disponíveis. Também é importante conferir prazos de adesão e eventuais exigências de desistência de ações judiciais, recursos ou impugnações.
A ratificação nacional, portanto, confirma os convênios, mas a possibilidade de regularizar débitos com descontos ou parcelamentos depende das regras específicas de cada estado.
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo