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Receita indica membros para comitê do IBS e da CBS

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.089/2026, que designa os representantes da Receita Federal no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, responsável por alinhar a regulamentação e a interpretação de regras comuns do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O ato foi publicado nesta segunda-feira (19) e formaliza a indicação de quatro membros titulares e quatro suplentes para o colegiado, criado no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. A estrutura também contará com representantes do Comitê Gestor do IBS.

A portaria designa os seguintes servidores para representar a Receita Federal no comitê:

Membros titulares:

Membros suplentes:

A designação foi formalizada pelo Ministério da Fazenda, a partir das indicações da Receita Federal. A portaria também delega ao secretário especial da Receita Federal competência para indicar e designar os representantes do órgão futuramente.

Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias têm como principal atribuição uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação do IBS e da CBS nas matérias comuns aos dois tributos.

O colegiado também deverá atuar na prevenção de litígios relacionados às regras compartilhadas e deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.

A estrutura busca reduzir divergências entre as interpretações adotadas pela Receita Federal, responsável pela administração da CBS, e pelo Comitê Gestor do IBS, que reúne a representação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na administração do novo imposto.

O comitê será formado por oito integrantes: quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS. Entre os representantes do comitê gestor, dois serão dos estados ou do Distrito Federal e dois dos municípios ou do Distrito Federal.

A presidência e a coordenação serão alternadas entre representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, conforme o regimento interno.

As resoluções aprovadas pelo colegiado e publicadas no Diário Oficial da União vincularão as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A publicação da portaria formaliza a representação da Receita Federal, mas não altera, por si só, as obrigações tributárias das empresas nem estabelece novas regras de apuração do IBS e da CBS.

Os efeitos práticos dependerão das futuras deliberações do comitê. As decisões poderão orientar a interpretação de regras comuns e a definição de procedimentos fiscais, contribuindo para reduzir conflitos entre as administrações tributárias.

Por isso, empresas e profissionais da contabilidade deverão acompanhar as resoluções que vierem a ser publicadas, especialmente as que tratarem de obrigações acessórias, documentos fiscais e procedimentos relacionados aos novos tributos.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo