Conta de luz e Reforma Tributária: o que está definido?
A Reforma Tributária exige adaptações no setor elétrico, mas a abertura de consultas públicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não significa que um desconto geral na conta de luz já tenha sido aprovado.
Em 20 de outubro, a agência autorizou duas consultas sobre os efeitos da mudança tributária. Uma trata de contratos regulados de geração e comercialização; a outra, dos cálculos relacionados às bases de remuneração das concessionárias. Ambas recebem contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a transição para o novo sistema de tributação do consumo. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS será implantado gradualmente na substituição de ICMS e ISS.
Essas mudanças legais exigem adequações regulatórias. Entretanto, a definição dos novos tributos não resolve, por si só, como cada contrato ou componente tarifário deve ser ajustado.
Na Consulta Pública nº 039/2026, a Aneel discute a retirada de PIS/Pasep e Cofins de preços contratuais para evitar a manutenção de custos referentes a contribuições que serão extintas.
A proposta considera alíquotas de 3,65% para receitas do regime cumulativo e de 9,25% para o não cumulativo, além de média ponderada para situações mistas.
Esses percentuais são parâmetros propostos para o ajuste contratual, não promessas de redução equivalente no total da fatura. A proposta também diferencia contratos conforme a formação dos preços antes ou depois de 16 de janeiro de 2025.
A Consulta Pública nº 038/2026 aborda as bases de remuneração regulatória das concessionárias.
Entre as propostas está um mecanismo financeiro temporário para considerar créditos de PIS/Cofins relacionados a ativos adquiridos antes da Reforma, evitando duplicidade em sua recuperação.
A agência também discute ajustes no compartilhamento de receitas de atividades extras das distribuidoras e uma parcela específica para o segmento de transmissão. São mecanismos regulatórios distintos de uma simples troca do nome dos tributos na conta.
As consultas recolhem sugestões para aperfeiçoar as propostas. Seus conteúdos ainda precisam passar pela análise e deliberação regulatória correspondentes.
Além disso, os mecanismos discutidos atingem componentes específicos de contratos e tarifas. Por isso, não é correto aplicar diretamente uma das alíquotas citadas pela Aneel ao valor total pago pelo consumidor e apresentar o resultado como economia garantida.
Para empresas e contadores, o acompanhamento deve considerar a regulamentação final, o contrato de fornecimento e a implementação dos ajustes.
As propostas estão detalhadas nos comunicados oficiais sobre contratos de geração e comercialização e bases de remuneração regulatória
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto