Mesário no segundo turno: veja as regras para folgas
Empresas que têm funcionários convocados para atuar como mesários no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, devem organizar as escalas de trabalho considerando o direito às folgas remuneradas. A legislação garante dois dias de dispensa para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. O benefício também contempla os dias de treinamento realizados conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Para o departamento pessoal e os profissionais de recursos humanos (RH), o planejamento antecipado é importante para conciliar o direito do empregado com a continuidade das atividades da empresa.
O trabalhador convocado para atuar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia em que ficar à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo os dias de votação e o treinamento previsto nas regras eleitorais.
Na prática, um funcionário que participou de um dia de treinamento e trabalhou no primeiro e no segundo turnos poderá acumular seis dias de folga, desde que cada uma dessas atividades corresponda a um dia de convocação reconhecido pela Justiça Eleitoral.
O treinamento presencial ou virtual síncrono também dá direito à dispensa. No entanto, a participação em diferentes modalidades de treinamento não gera folgas cumulativas para o mesmo ciclo de capacitação.
A quantidade de dias a que cada profissional tem direito deve ser conferida na documentação emitida pela Justiça Eleitoral.
As datas para usufruir das folgas devem ser acordadas entre empregado e empregador. O trabalhador não pode simplesmente faltar em dias escolhidos unilateralmente, assim como a empresa não pode desconsiderar o benefício previsto em lei.
As folgas podem ser utilizadas de forma consecutiva ou separada, conforme o acordo entre as partes. Isso permite que o RH organize a escala e avalie alternativas para manter as atividades durante a ausência do funcionário.
O direito é válido durante o vínculo de trabalho existente na época da convocação. Se houver mudança de emprego, as folgas adquiridas não podem ser transferidas automaticamente para uma nova empresa.
Para registrar corretamente o benefício, a empresa deve solicitar ao funcionário a documentação que comprove a convocação e a participação nos trabalhos eleitorais.
A principal comprovação é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral. O documento permite verificar os dias de serviço e a quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.
O RH deve manter o registro e alinhar com o empregado as datas de utilização dos dias de descanso, evitando divergências no controle de jornada e na folha de pagamento.
Não. A participação nos trabalhos eleitorais não pode resultar em desconto salarial. As folgas previstas em lei também não podem ser convertidas em dinheiro.
A empresa deve registrar a ausência de forma adequada, sem tratá-la como falta injustificada, e orientar gestores e responsáveis pelas escalas sobre as regras aplicáveis.
Caso o trabalhador tenha dificuldades para usufruir o benefício, a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para orientar a aplicação das normas.
Com a votação prevista para 25 de outubro, as empresas podem adotar algumas medidas para organizar a operação:
O planejamento ajuda a empresa a cumprir as obrigações legais e a organizar a rotina de trabalho sem comprometer o direito do funcionário convocado pela Justiça Eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo