Simples Nacional: prazo para regularizar pendências termina dia 30
As empresas que solicitaram opção pelo Simples Nacional para 2027 e tiveram o pedido indeferido por pendências impeditivas têm até esta sexta-feira (30) para regularizar a situação, conforme orientação da Receita Federal.
O prazo não representa reabertura para novas solicitações. No calendário das empresas já em atividade, o período para pedir ingresso no regime terminou em 15 de outubro. A etapa atual permite resolver os impedimentos apontados na análise dos pedidos apresentados.
A orientação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco para a opção de 2027 esclarece que a análise considera pendências fiscais, tributárias ou cadastrais com União, estado e município.
Por isso, a conferência precisa abranger todos os impedimentos indicados no acompanhamento da solicitação, e não apenas a situação perante a Receita Federal. A regularização deve ser direcionada ao ente responsável pela pendência.
O serviço de opção está disponível no Portal do Simples Nacional.
No balanço publicado pela Receita em 16 de outubro, haviam sido registradas 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total:
Os números correspondem à posição divulgada naquela data e não devem ser interpretados como resultado final após o período de regularização.
Também termina em 30 de outubro a opção dos contribuintes do Simples pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, relativamente ao período de janeiro a junho de 2027.
Essa escolha é diferente da regularização de pendências para ingresso no Simples. Na apuração regular, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo regime unificado, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.
A opção pelo Simples, quando deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas em início de atividade têm regras específicas e não devem aplicar automaticamente esse calendário.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto