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Chapadão do Sul muda emissão da NFS-e para sistema nacional em novembro

A emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) em Chapadão do Sul (MS) passará a ser feita pelo sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 5.089, de 6 de outubro de 2026, e abrange os contribuintes estabelecidos ou inscritos no município que estão obrigados a emitir o documento fiscal.

Com a alteração, o sistema municipal deixará de ser utilizado para novas emissões pelos contribuintes abrangidos pela regra, que deverão acessar oEmissor Nacional da NFS-e.

A obrigatoriedade alcança empresas de diferentes regimes tributários, incluindo optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do regime normal. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, continuam valendo as regras específicas previstas na legislação nacional.

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP) poderá publicar orientações complementares sobre credenciamento, acesso à plataforma e procedimentos necessários para a transição.

Os documentos fiscais emitidos regularmente pelo sistema municipal até 31 de outubro de 2026 continuarão válidos para todos os efeitos fiscais.

O ambiente antigo permanecerá disponível para a Administração Tributária e poderá ser acessado pelos contribuintes quando houver necessidade técnica de consultar ou tratar notas emitidas antes da mudança.

Os procedimentos para retificação, cancelamento ou substituição desses documentos poderão ser detalhados em normas complementares da SEFIP.

A adoção da plataforma nacional modifica o ambiente utilizado para emitir as notas fiscais, mas não altera as regras municipais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Permanecem inalterados os critérios de incidência, cálculo, fiscalização, arrecadação e recolhimento do imposto. O decreto também não estabelece novas alíquotas, bases de cálculo ou penalidades tributárias.

As demais obrigações fiscais previstas na legislação municipal continuam em vigor. Da mesma forma, as hipóteses de dispensa de emissão de documentos fiscais permanecem válidas.

O texto também esclarece que situações de imunidade, isenção ou não incidência do ISSQN não dispensam automaticamente o prestador da obrigação de emitir a nota fiscal.

Os prestadores de serviços sujeitos à emissão obrigatória de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional a partir da data aplicável ao seu enquadramento tributário.

Para os contribuintes que utilizavam o sistema municipal, a SEFIP poderá estabelecer procedimentos específicos de acesso, credenciamento e adaptação à nova plataforma.

Em caso de indisponibilidade do sistema nacional, deverão ser seguidas as regras de contingência previstas no padrão nacional e nas normas complementares do município.

Para evitar dificuldades com a emissão dos documentos fiscais após a mudança, os contribuintes devem verificar previamente os procedimentos necessários para utilizar a plataforma.

Confira as principais medidas:

A mudança integra o processo de padronização dos procedimentos de emissão de notas fiscais de serviços. Assim, a partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade deverão emitir novas NFS-e pelo sistema nacional, observadas as regras específicas aplicáveis a cada regime tributário.

Com informações Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario