NF-e terá fim da autorização assíncrona em 2027
A Nota Técnica 2023.002 (versão 1.02) estabelece mudanças importantes nos procedimentos de emissão e autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Entre as principais medidas estão o fim da recepção assíncrona (restando apenas o processamento síncrono) e a limitação do envio de lotes de NFC-e a apenas um documento por vez.
Os prazos de implantação dessas alterações na autorização e no envio da NFC-e são:
Paralelamente, os serviços de inutilização de número de NF-e e NFC-e serão desativados em estados como Acre, Bahia e São Paulo, seguindo a tendência de eliminação desse evento no país. No entanto, as datas de encerramento deste serviço específico variam conforme o cronograma e a regulamentação de cada Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual ao longo do mês de novembro de 2026.
Com a mudança, a solicitação de autorização da NF-e deverá ocorrer de forma síncrona. Nesse modelo, o sistema emissor envia o documento à Secretaria da Fazenda e aguarda a resposta do processamento na mesma comunicação.
A autorização assíncrona, por sua vez, permite o envio de um lote para processamento posterior, com consulta ao resultado em outro momento. A eliminação desse procedimento exige que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais revisem os processos de emissão para atender ao modelo previsto na nota técnica.
A nota técnica também prevê que os lotes de NFC-e contenham apenas um documento fiscal. A mudança tem implantação em produção prevista para 5 de abril de 2027, enquanto o ambiente de testes deverá receber a alteração a partir de 1º de fevereiro.
A atualização faz parte das mudanças nos procedimentos de autorização e também está relacionada às regras para emissão de NFC-e por produtores rurais pessoas físicas destinadas ao consumidor final.
Outra alteração prevista é a dispensa dos serviços de inutilização de números de NF-e e NFC-e no Acre, na Bahia e em São Paulo, com implantação programada para 1º de novembro de 2026. A medida está relacionada aos Ajustes Sinief nº 38 e nº 40, de 2026. A inutilização era o procedimento utilizado para informar ao Fisco que determinada numeração não seria utilizada na emissão de documentos fiscais.
Com o fim dessa obrigatoriedade nesses estados, as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos não precisarão mais enviar os pedidos de inutilização em caso de quebra de sequência numérica, devendo apenas adequar seus sistemas e manter o controle interno das numerações não utilizadas.
A atualização exige atenção de empresas que emitem NF-e e NFC-e, profissionais contábeis e fornecedores de sistemas fiscais. Entre as medidas recomendadas estão:
A adequação antecipada permite identificar incompatibilidades nos sistemas e reduzir o risco de interrupções na emissão de documentos fiscais quando as mudanças entrarem em produção.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo