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Split payment começa a ser implementado em 2027; veja o cronograma

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária, deverá começar a funcionar para todas as empresas em agosto e outubro de 2027. O cronograma prevê uma liberação inicial para determinados meios de pagamento em 2 de agosto e uma segunda etapa em 4 de outubro, conforme informações divulgadas pela Folha de S.Paulo.

A ferramenta permitirá separar o valor dos tributos no momento da transação financeira e direcioná-lo ao recolhimento dos impostos devidos. A implementação será gradual, com testes em operações reais antes da disponibilização geral do sistema.

Nos primeiros anos, a utilização será facultativa. A previsão é que o mecanismo se torne obrigatório nas operações entre empresas (B2B) em até dois anos após as datas de lançamento.

A estrutura em desenvolvimento atende exclusivamente a transações entre pessoas jurídicas que emitem notas fiscais com os novos tributos. Ainda não há definição sobre a extensão do modelo às vendas para consumidores finais.

Antes de chegar a todas as empresas, o sistema passará por testes com um grupo restrito de participantes, em ambiente monitorado. O calendário prevê três etapas iniciais, de acordo com os meios de pagamento utilizados:

Depois dessa fase de testes, a disponibilização para todas as empresas está prevista para duas datas. Em 2 de agosto de 2027, o sistema deverá atender a TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático. Já em 4 de outubro, a previsão é incluir boletos e Pix com QR Code dinâmico e automático.

A plataforma, porém, não contemplará inicialmente todas as modalidades de pagamento. Cartões de crédito e débito, por exemplo, não são compatíveis com a estrutura em desenvolvimento.

Os testes de integração entre a plataforma pública e as instituições de pagamento começaram em outubro de 2026. Cerca de cinco empresas participam dessa etapa, e a expectativa é ampliar o grupo para aproximadamente 20 ainda neste ano.

O cumprimento do calendário dependerá da capacidade da Receita Federal, do Serpro, do Comitê Gestor e das instituições de pagamento de desenvolver e integrar a infraestrutura necessária dentro dos prazos previstos.

O pagamento pelo serviço prestado pelos bancos e demais instituições financeiras continua sem definição. A remuneração deverá cobrir os custos de implantação e operação do sistema.

As instituições apresentaram duas propostas: uma tarifa fixa de R$ 0,39 por transação ou o valor de R$ 0,56, com desconto dos ganhos obtidos pelo setor durante o período em que os recursos permanecem no caixa dos bancos.

A proposta do governo é remunerar as instituições pela diferença entre R$ 0,39 e os ganhos obtidos com a administração dos valores. Segundo pessoas envolvidas no desenvolvimento da ferramenta, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas é importante para compensar os investimentos necessários à implantação.

A possibilidade de estender o mecanismo às transações entre empresas e consumidores finais (B2C) ainda não está em análise. Esse modelo exigiria novos investimentos, e as necessidades técnicas para sua implementação ainda não foram estudadas.

No varejo, a legislação também prevê um modelo de split payment com alíquota reduzida. A aplicação dessa modalidade, entretanto, depende de novos investimentos e enfrenta desafios tecnológicos.

O split payment será uma das formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos previstos na reforma tributária que começam a ser cobrados em 2027. Nesse período, PIS e Cofins serão extintos, assim como o IOF-Seguros, enquanto as alíquotas do IPI serão zeradas para quase todos os produtos.

Na prática, quando uma empresa realiza uma compra de outra pessoa jurídica, o sistema poderá separar a parcela correspondente aos tributos no momento do pagamento. O valor recolhido poderá retornar ao contribuinte que efetuou a compra como crédito tributário, utilizável para abater impostos ou passível de restituição em dinheiro.

O procedimento varia conforme a modalidade de pagamento. Nas transações por boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático, o sistema consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor em tempo real para verificar se existe imposto a recolher. Se houver crédito disponível ou o tributo já tiver sido pago, a separação não será realizada.

Nas operações por TEF, TED e Pix com chave, não haverá essa consulta prévia. Caso exista crédito a ser devolvido, a restituição está prevista para ocorrer em até três dias úteis. A Receita Federal pretende reduzir esse prazo para 24 horas.

O impacto financeiro do split payment dependerá das condições de pagamento e da situação tributária de cada empresa. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o efeito sobre o caixa tende a ocorrer principalmente com fornecedores que recebem à vista ou em prazos inferiores a 60 dias e não possuem créditos gerados pela aquisição de insumos.

Outro efeito previsto é a vinculação do aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento do tributo. A regra busca reduzir a sonegação e o uso de notas fiscais fraudulentas, conhecidas como notas frias.

Para viabilizar esse modelo, a legislação estabelece a necessidade de utilização do split payment ou da possibilidade de recolhimento do imposto pelo adquirente. Dessa forma, a empresa compradora poderá obter o crédito tributário sem depender exclusivamente do pagamento do imposto pelo fornecedor.

Com informações Folha de S. Paulo

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario